sexta-feira, 16 de junho de 2017

Nº 21.632 - "A estranha reação da Lava Jato ao projeto de lei de abuso da autoridade. Por Paulo Pimenta"

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16/06/2017


A estranha reação da Lava Jato ao projeto de lei de abuso da autoridade. Por Paulo Pimenta


Por Diario do Centro do Mundo -  16 de junho de 2017


A força tarefa da Lava Jato
POR PAULO PIMENTA, deputado federal.
Resultado de imagem para paulo pimentaHá uma falácia em torno do projeto de lei de abuso da autoridade,propagada especialmente pelos procuradores do MPF do Paraná, que precisa ser desmistificada, antes de mais nada: a de que essa proposta acabaria com a Operação Lava-Jato e limitaria a atuação de procuradores e juízes. Segundo eles, essa seria uma retaliação do Congresso ao combate à corrupção no país para calar a força-tarefa da Lava-Jato e o juiz Sergio Moro.
Ora, trata-se de um projeto abrangente, que atualiza a legislação brasileira e prevê mais de 30 situações classificadas como abuso de autoridade. Não se busca “amordaçar” ninguém, nem mesmo estaria o Congresso a legislar de maneira específica e temporal. Tanto assim que os parlamentares acataram as sugestões do MPF, e também retiraram da proposta o ponto de maior polêmica, a tipificação da “hermenêutica”, que abarcaria nesta legislação juízes que tiveram sentenças condenatórias expedidas reformadas por instâncias superiores.
Ao longo dos últimos anos, diversas instâncias de Poder no Brasil passaram por modificações, adequando-se a novas regras de transparência que, por sua vez, levaram a um maior controle e participação da sociedade, enquanto, praticamente, permaneceram intactas e isoladas da participação popular as estruturas do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos no país, reforçando a impressão de que se trata de verdadeiras castas que vivem em redomas e acima da lei.
Como explicar para um “cidadão comum” uma legislação complacente que prevê, como pena máxima disciplinar, para juízes flagrados cometendo ilícitos ou infrações éticas, a aposentadoria compulsória com recebimento de vencimentos? É o que ocorre na maioria das vezes nos casos de corrupção ou do cometimento de crimes praticados por juízes e promotores. A pena disciplinar é um incentivo à imoralidade e à continuidade delitiva. Outro aspecto que ataca a moralidade e a ética pública é frequentemente constatar que juízes e promotores, “a título de vantagens”, recebem vencimentos de R$ 200 mil por mês, muito acima do teto constitucional.
A reação de procuradores da Lava-Jato e parte do MPF esconde algo que eles estranhamente não admitem, e que o projeto, de maneira republicana, estabelece: todos são iguais perante a lei. Assim, essa pequena vitória para a sociedade e proteção para o cidadão é vista como frustrante para alguns que sempre desejaram encontrar nesta parte do serviço público privilégios para estarem acima da lei.
Estabelecer formas de conter o abuso de autoridade é importante antídoto contra o autoritarismo e, por consequência, um dever democrático. Um Estado democrático de direito exige, a par das garantias individuais previstas na Constituição, o controle social de todos os agentes do Estado, quaisquer que sejam suas funções. O bem público e os interesses da sociedade devem sempre prevalecer a razões e argumentos corporativos, como se verifica, nesse caso, a postura de integrantes do MPF.
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