quinta-feira, 15 de junho de 2017

Nº 21.623 - "Não ter provas é a prova: os 4 maiores absurdos jurídicos do MPF nas alegações finais contra Lula"


15/06/2017

Não ter provas é a prova: os 4 maiores absurdos jurídicos do MPF nas alegações finais contra Lula





Por 
Diario do Centro do Mundo 15 de junho de 2017


O powerpoint mais famoso de todos os tempos
Publicado no Justificando.
Nenhuma prova e muita convicção. Assim podem ser resumidas as alegações finais de Deltan Dallagnol entregues no início do mês ao juiz Sérgio Moro. Apesar de não ter presenciado nenhum dos depoimentos, bem como ter faltado ao interrogatório do ex-presidente Lula, o Procurador, cuja atuação pública tem sido voltada para elaboração de posts em Facebook, peças de Power Points e empreitadas legislativas, pediu a condenação em regime fechado e ao pagamento de multa de mais de 87 milhões de reais. Leia na íntegra as alegações finais.
1. Não ter provas é a prova
Nas alegações finais, o MPF afirma que não foram encontradas provas contra Lula. Segundo o próprio Dallagnol: “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crime de difícil prova o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória”. 
Neste trecho, o procurador tenta argumentar e explicar o por que da incerteza ser algo necessário na construção da denúncia: “A certeza, filosoficamente falando, é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar. O estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do que a respeito da realidade”. Caso vingue a tese de que a falta de provas constitui prova cabal, fica a pergunta de como seria possível se defender de uma acusação dessa.
Além disso, a título de argumentação, o MPF alega que Lula recebeu o triplex como “presente” da OAS por ter “deixado” a empreiteira vencer milionários contratos na Petrobrás. A defesa do presidente, contudo, aponta que a prova cabal de que o imóvel é da OAS e sempre foi. Prova disso seria que a empreiteira usa o triplex em contratos com terceiros. Outro ponto sustentado pela defesa são documentos que provam que o imóvel era propriedade da OAS. Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora confirmou em depoimento a informação documental. Ou seja, não há prova do alegado pelo MPF, mas tão somente convicções.
Para os convictos Procuradores, a propriedade no papel e o uso do imóvel como garantia de operações financeiras pela OAS não bastam, pois o fato de não ter prova é a própria prova: “Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu Lula pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu Lula é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro”. Em outras palavras, os procuradores presumem a lavagem de dinheiro, o que é um erro crasso jurídico constatado com tranquilidade em conversas com professores de Direito Penal.
Para infortúnio dos acusadores, a ânsia da acusação em provar que Lula teria recebido um apartamento apenas com base em suposições é algo muito frágil. Como explica Urbano Ruiz, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo para o Justificando a máxima de qualquer cartório de registro de imóveis traz que “só é dono quem registra” e vale também para esse processo.
“O sistema impede que os juízes admitam outra prova da propriedade imobiliária senão mediante a exibição do respectivo título de domínio, registrado. É o que dispõe o art. 366 do CPC – ‘quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta’. Em sendo assim, ociosa qualquer alegação de que o ex-presidente Lula seria o dono do apartamento do Guarujá ou do sítio de Atibaia. É que o juiz não poderá admitir outro meio de prova que o registro imobiliário” – escreveu o magistrado.
2. Para embasar pedido com teoria jurídica, Deltan cita a si mesmo e fala que Lula deve ser condenado caso ele tenha explicado “melhor” as provas
O procurador Dallagnol cita, por sete vezes, seus livros como fontes teóricas que embasam as alegações finais. Segundo ele referenciando a si mesmo, a condenação estaria teoricamente embasada ante a indevida utilização de instrumentos lícitos (ou seja, permitidos em lei).
Citando uma de suas obras, ele tenta justificar os motivos pelos quais seria difícil encontrar provas para o crime de lavagem de dinheiro: “Considerando que a lavagem de capitais é conduta que busca conferir aparência de licitude a dinheiro de origem ilícita, parece evidente a razão pela qual em muitos casos a indevida utilização de instrumentos em si lícitos é eleita como método de preferência pelos agentes criminosos”.
O livro é usado para embasar mais uma de suas “teorias”, a fim tentar embasar as convicções apresentadas nas alegações finais: “O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”.
Para condenar Lula, Deltan requer que seja aplicado o explanacionismo, teoria importada por ele para o processo penal contra o ex-presidente. “No viés explanacionista, a hipótese que deve ser adotada como verdadeira é aquela que melhor explicar as provas colhidas”. Ou seja, Deltan parte do pressuposto que ele explicou melhor as provas que ele entende que colheu, embora tenha admitido que não as tenha. De outra parte, ele importa o conceito norte-americano que prega pela condenação quando não há dúvida razoável sobre a inocência. A defesa do ex-presidente colecionou dezenas de testemunhas, apresentou documentação e teoria penal aplicada aos réus no país. Logo, pela própria lógica de Deltan, haveria dúvida razoável nesse caso.
3. Criminalização da política

O MPF também criminaliza a política nas alegações finais. Exemplo disso é usar, como indício, a nomeação de aliados aos cargos da administração federal com o objetivo de ganhar apoio entre os partidos que se uniram a ele nas eleições e formarem um governo de coalizão. O que jamais constou na lei como crime.
“No intuito de angariar o apoio de importantes partidos políticos que não compunham a base governamental, Lula nomeou, ainda em 2003, pessoas ligadas notadamente ao Partido Progressista e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro para ocupar altos cargos da Administração Pública Federal, compondo relevantes alianças, ao que, finalmente, o então Presidente da República viu seu projeto governamental alinhado às suas prioridades”.
Um dos cargos apontados pelo MPF é a escolha de José Dirceu, militante histórico e ex-presidente do PT, ao cargo de Ministro da Casa Civil no primeiro mandato de Lula, uma afirmação tola pois, apesar dele ter sido condenado posteriormente, no momento da indicação não havia outra pessoa naquele contexto político para o cargo. Já o “presidencialismo de coalizão”, prática histórica política de lotear cargos com quadros de partidos da chapa vencedora das eleições a fim de garantir estabilidade, foi apontada como uma das “provas” da conduta criminosa do ex-presidente.
Ou seja, o MPF criminaliza uma prática comum da política, inerente a qualquer administração pública em um país presidencialista de coalizão, tradicionalmente republicano, como o Brasil. Tenta tornar crime algo que não está previsto na lei como crime.
4. Multa de 87 milhões e teoria do domínio do fato
Apesar de não apresentar prova – e usar desse fato como “prova cabal” do crime – e de imputar um apartamento que não está registrado e cuja suposta propriedade de Lula foi negada por testemunhas de acusação e defesa, as alegações finais se valeram do julgamento do Mensalão para reforçar a condenação via “teoria do domínio do fato”.
Desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, a versão brasileira dessa teoria afirma que quem teria o comando responde pelas ações de quem está em hierarquia inferior na cadeia criminosa, ainda que não haja prova de que o comandante sabia da conduta. Esse raciocínio foi central no julgamento do Mensalão, mas recebeu intensa crítica do próprio autor, o qual afirmou que não é possível utilizá-la quando não há prova de conhecimento da ilicitude pelo acusado.
Para Deltan, o fato de Roxin ter refutado a teoria à la mensalão, “é fato que a teoria foi desenvolvida de forma autônoma tanto na aplicação jurisprudencial quanto na sua adaptação a outros países, de forma a se admitir tal possibilidade”. Ou seja, não importa que ele tenha refutado, o Procurador defende que ela seja aplicada mesmo assim.
O MPF defende que o ex-presidente deva pagar o valor integral dos desvios apurados entre a OAS e a Petrobras por ser suposto comandante do esquema. Vale lembrar que Lula foi apontado como beneficiário de 3,7 milhões de reais, na forma da aquisição e reforma de um tríplex em Guarujá, litoral de São Paulo, e do armazenamento de seu acervo pessoal, mas a multa requerida é mais de 20 vezes esse valor. Impressionantes 87 milhões de reais.
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