sábado, 14 de janeiro de 2017

Nº 20.689 - "Auler: impeachment do Gilmar vem aí"


14/01/2017


Auler: impeachment do Gilmar vem aí


Ex-presidente da OAB vai pra cima do Renan

Conversa Afiadapublicado 14/01/2017
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Conversa Afiada reproduz artigo do Blog do Marcelo Auler:
Por Gilmar Mendes, Renan Calheiros volta à berlinda
Se o ministro Gilmar Mendes imaginava que seus problemas na semana que se encerra se resumiriam à mal explicada carona no voo presidencial para Lisboa, enganou-se. Nesta sexta-feira 13, o advogado Marcello Lavenère Machado ingressou com um novo Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, que arquivou o pedido de impeachment de Mendes, formulado por seis juristas em 21 de setembro de 2016.
Trata-se do segundo Mandado de Segurança por motivos idênticos, em pouco mais de um mês. Em 9 de dezembro, outro grupo de juristas recorreu ao STF com o mesmo pedido, conforme noticiamos aqui: Juristas acusam Renan Calheiros e Gilmar Mendes: troca de favores. O pedido de impeachment do ministro do STF apresentado ao Senado por eles em 13 de setembro passado recebeu o mesmo tratamento, foi arquivado. Ou, como definiu a advogada e defensora dos Direitos Humanos Eny Moreira, uma das subscritoras de um dos pedidos, “jogado na lixeira”.
Na peça protocolada nesta sexta-feira, Lavenère – ex-presidente da OAB que, em setembro de 1992, junto com Barbosa Lima Sobrinho, da ABI, assinou o pedido de impeachment contra Fernando Collor de Mello – enumera três motivos para que a decisão de Calheiros seja anulada pelo Supremo: 1) a incompetência do presidente do Senado para, isoladamente, decidir sobre o pedido, sem submetê-lo à apreciação dos demais membros da mesa diretora daquela casa legislativa; 2) a suspeição contra Calheiros, que por ser réu em processo no STF não poderia decidir sobre algo que beneficia um dos ministros que deverá julgá-lo; e 3) a falta de fundamentação jurídica para justificar o arquivamento da peça.
O pedido de impeachment do ministro Mendes que gerou este novo mandado de segurança foi assinado pelos juristas Alvaro Augusto Ribeiro Costa, Subprocurador-geral da República aposentado e os advogados Celso Antônio Bandeira De Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo Da Cunha, Eny Raymundo Moreira e Roberto Átila Amaral Vieira, que assina apenas Roberto Amaral.
Ao pedir que anule a decisão do arquivamento, Lavenère deixa claro que:
“(…) era e é óbvio e inegável o interesse do atual ocupante da Presidência do Senado Federal em não contrariar seu eventual futuro julgador – ou mesmo ser-lhe favorável”.
Ele solicita ainda que nenhum senado membro da mesa, que esteja denunciado junto ao Supremo Tribunal Federal, participe da apreciação do pedido de impeachment de Mendes:
“Por este motivo, é que é de ser concedida a segurança impetrada, reconhecendo essa C. Corte o impedimento legal do Senador Renan Calheiros para praticar o ato aqui guerreado, devendo ser determinada a apreciação do pedido de impeachment pela Mesa do Senado, afastado da decisão qualquer Senador que a integre e que eventualmente seja objeto de denúncia a ser apreciada nesse C. STF”.
Hoje a mesa do Senado é composta pelo primeiro-vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC); segundo-vice-presidente, Romero Jucá (PMDB-RR);  primeiro-secretário, Vicentinho Alves (PR-TO); segundo-secretário, Zezé Perrela (PDT-MG); terceiro-secretário, Gladson Cameli (PP-AC); quarta-secretária, Ângela Portela (PT-RR). Destes, pelo menos Romero Jucá é investigado em alguns inquéritos, dois deles ligados à Lava Jato, mas ainda não foi denunciado em nenhum.
Mas, em fevereiro, haverá uma nova eleição sendo que o candidato mais forte é o peemedebista do Ceará, Eunício Oliveira. Ele também é investigado pela Lava Jato, já que o ex-diretor de Relações Institucionais da Hypermarcas, Nelson Melo, confessou ao Ministério Público Federal (MPF) que repassou R$ 5 milhões para a campanha de Oliveira ao governo do seu estado, em 2014, por meio de contratos fictícios.
Ao recusar o pedido de impeachment, um dos argumentos usados por Calheiros era de que a petição dos juristas se baseava apenas em notícias de jornais, no que Lavenère rebateu:
se em parte a peça acusatória indicou farto “material jornalístico” foi justamente porque, nesse particular, a conduta do denunciado consistiu precisamente no uso da imprensa para declarações tidas como incompatíveis com a dignidade e o decoro de suas funções“.
Segundo o advogado, as provas apresentadas não se limitavam aos jornais, motivo pelo qual as alegações de Calheiros não devem ser consideradas válidas.
Também se evidencia inválida porque omissa quanto a qualquer menção às demais provas integrantes do mencionado “conjunto probatório”, de vez que as “matérias jornalísticas” referidas nesse ato nulo não foram as únicas provas apresentadas (como se vê dos documentos anexos). Com efeito, a denúncia, além de aludir à notoriedade de vários fatos nela descritos, referiu autos judiciais, atas e acórdãos do STF – protestando pela juntada dos respectivos traslados ou certidões, caso se entendesse necessário -, arrolou testemunhas e protestou pela apresentação de outras“.
Ele ainda lembrou que o pedido de impeachment destacava também a parcialidade de Mendes, ao expor:
Acontece, todavia, que S. Excia. – como é público e notório – no exercício de suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes.”
Segundo o Mandado de Segurança os atos reveladores do partidarismo do ministro Mendes ao exercer suas funções  – “além de notórios e amplamente noticiados” – poderiam até mesmo ser testemunhado por seus colegas do STF. Para comprovar ele acaba por transcrever o artigo Quem deu tanto poder a Gilmar, do Balaio do Kotscho, blog mantido pelo jornalista Ricardo Kotscho. Nele, o jornalista diz que, embora seja apenas um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, Mendes dá a impressão de  ser muito mais supremo juiz do que os outros:
O dono da verdade definitiva, indiscutível, absoluta, uma espécie de autonomeado “ombudsman geral” da República. É como se fosse um novo poder, paralelo e solitário, acima dos outros três. Quem lhe deu este poder, de onde vem tanta autoridade? (…) não faz a menor questão de esconder suas preferências e antipatias partidárias, e costuma dar palpites até sobre as decisões de outros ministros da Corte, sem ser contestado. Em que outro tribunal de país civilizado já se viu comportamento semelhante?
Este novo mandado de segurança, cuja íntegra publicamos abaixo, ainda não foi distribuído. Ele pode ser encaminhado por “prevenção” para o ministro Edson Fachin, relator do mandado impetrado em dezembro (MS: 34560) em nome dos juristas Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-geral da República, Wagner Gonçalves, ex-Subprocurador-geral da República e pelos advogados Gisele Guimarães Cittadino (Professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ),), Antônio Gomes Moreira Maués (Professor de Direito da Universidade Federal do Pará) e Marcelo da Costa Pinto Neves (Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília  – UnB).

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