terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Nº 20.459 - "Justiça suspende venda de participação da BR Distribuidora"

 

06/12/2016 

 

Justiça suspende venda de participação da BR Distribuidora 



Jornal GGN - Uma decisão em caráter liminar da Justiça Federal em Sergipe determina que a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspendam a venda da participação acionária na BR Distribuidora.
A decisão atende ação movida por petroleiros ligados ao Sindipetro de Alagoas. José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva alegam que a estatal infringiu a lei ao decidir de desfazer de 51% da distribuidora sem fazer licitação. 

Há duas semanas, uma outra decisão suspendeu a venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, no pós-sal, para a Karoon Gas Australia. A ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros tem a mesma alegação de que a Petrobras está vendendo 100% da participação sem licitar os campos.

A ação sobre a BR Distribuidora diz que, caso o negócio seja fechado, ele “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”.

A estatal argumenta que é livre para atuar em regime de livre competição, já que é uma sociedade de economia mista, e que as operações de desinvestimento estão ligadas à estratégia empresarial.
Em sua defesa, a Petrobras diz que a obrigatoriedade de licitação impediria sua atuação no mercado em condições de paridade com as outras empresas de petróleo, “desvirtuando-se o princípio da livre competição constitucionalmente previsto”.

A ANP alega que não é seu papel regular ou fiscalizar assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobras. O magistrado refutou esta argumentação, entendendo que qualquer assunto que envolva atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis deve ser regulado pela agência.

“Soa insustentável para este juízo defender que a venda de ações da BR-Distribuidora, uma das principais subsidiárias da Petrobrás, não interessa à ANP como órgão regulador da indústria petrolífera”, afirmou o juiz. Na liminar, ele optou por não colocar nenhuma multa em caso de descumprimento da decisão.

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