segunda-feira, 25 de abril de 2016

Nº 19.213 - "Janio critica postura de ministros do STF pró-golpe "

"Celso de Mello considera "um gravíssimo equívoco" as referências de Dilma a golpe. Porque "o procedimento destinado a apurar a responsabilidade da senhora presidente da República respeitou todas as fórmulas estabelecidas na Constituição". As fórmulas. Ou seja, Celso de Mello considera a forma, e se satisfaz. Mas o golpe não está na forma, está na essência, no argumento, que apenas se vale da forma. E este argumento consiste em, de repente, considerar crime, para efetivar um impeachment, uma prática financeira aceita nos governos anteriores e em atuais governos de Estados. Um casuísmo, portanto, um expediente oportunista", ressalta.

Janio diz que "o súbito enlace" de Mello com o formalismo "pode satisfazer-lhe a visão política, mas trai sua dificuldade de sustentar com argumentos jurídicos o golpe da repentina criminalização de créditos suplementares, velhos conhecidos da Fazenda, do Tesouro e do TCU", diz.

Ele também cita o comportamento de Dias Toffoli e Carmen Lúcia. "Dias Toffoli também tem o que dizer sobre o que os jornais disseram que Dilma diria na ONU mas não disse, e por isso os que inventaram que ela diria agora se dizem surpresos. Toffoli: "Alegar que há um golpe em andamento é uma ofensa às instituições brasileiras. E isso pode ter reflexos ruins no exterior". Os reflexos ruins já estão na imprensa internacional, que não se deixou enganar. Sem falar no manifesto de 8.000 juristas mundo afora, denunciando o golpe", frisa.

O colunista ainda destaca declaração de Daniel Vargas sobre o golpe. "Constitucionalista, doutor em Direito Público por Harvard, em dado exemplo diz: "Cármen Lúcia e Dias Toffoli, ao afirmarem publicamente que impeachment não é golpe, pois está previsto na Constituição, abusam da retórica para, implicitamente, oferecer suporte ao movimento político de destituição da presidente Dilma Rousseff"", destaca.

"São 35 os partidos com registro. Mais os meios de comunicação. O Supremo Tribunal Federal não precisa ser mais do que Supremo Tribunal Federal. Aliás, precisa-se que seja o Supremo Tribunal Federal", completa Janio.

A íntegra aqui.

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