quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Contraponto 12.724 - "Barbosa autoriza, parcialmente, prisão domiciliar de Genoino"

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21/11/2013

Barbosa autoriza, parcialmente, prisão domiciliar de Genoino


Do Vermelho - 21 de Novembro de 2013 - 16h48

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), assinou uma decisão na qual autoriza, parcialmente, o regime de prisão domiciliar ou hospitalar para o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), réu no julgamento da Ação Penal 470.
 
Genoino, 67 anos, sentiu-se mal nesta quinta-feira (21) e foi atendido em um hospital de Brasília. Ele estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda desde sábado (16). Em junho, ele havia sido submetido a uma cirurgia para dissecação da aorta. Ao ser preso, não exercia o mandato de deputado porque estava, com autorização da Câmara, em licença médica que duraria até o início de 2014.

Na sua decisão, Joaquim Barbosa determina que Genoino cumpra provisoriamente sua sentença no hospital ou em domicílio até que seja conhecido o laudo oficial de uma perícia médica que havia solicitado mais cedo, também na data desta quinta (21). Não se trata, portanto, de uma determinação definitiva a respeito de como o petista cumprirá sua pena.

Pelo menos por ora, entretanto, Genoino não retornará para a penitenciária da Papuda.
Antes de tomar sua decisão, o presidente do STF conversou com o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos.

Eis a íntegra da decisão de Joaquim Barbosa:

Decisão: Em virtude de informações que me foram transmitidas há pouco, por via telefônica, pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informação essa que contradiz o teor da certidão enviada por cópia ao meu gabinete pela mesma autoridade, na noite desta quarta-feira (20 de novembro de 2013), decido o seguinte:

1) defiro parcialmente o pedido formulado pela defesa do condenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para, provisoriamente, permitir-lhe o tratamento médico domiciliar ou hospitalar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica indicada na decisão que proferi na data de hoje, 21 de novembro de 2013;

2) determino que seja enviado imediatamente a este Relator, por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, o boletim médico sobre a situação do Senhor José Genoíno Neto, que, segundo informação fornecida pelo Juiz Titular da Vara de Execuções do Distrito Federal, precisou ser submetido a exames no Instituto de Cardiologia no início da tarde de hoje;

3) tornarei a apreciar a situação do preso tão logo sobrevenha o laudo da junta médica por mim nomeada na decisão que proferi nesta mesma data (21/11/2013).

Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal.

Publique-se. Comunique-se com urgência, independentemente de publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

Fonte: Blog do Fernando Rodrigues/Uol

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